Recentemente publicadas as novas ”Orientações de vigilância epidemiológica da Covid-19 relacionada ao trabalho”. As novas orientações tratam, entre outras, do enfrentamento da pandemia da Covid-19 e o envolvimento de todo Sistema Único de Saúde. Tanto no atendimento dos casos, quanto em ações e serviços direcionados a grupos de trabalhadores das atividades consideradas essenciais e não essenciais. Como, por exemplo, indústrias diversas, mineração, comércio em geral, entre outras.
As diretrizes registram, no entendimento do órgão, que em função da necessidade de continuidade dos serviços, os trabalhadores mantêm-se expostos e com maior risco de contaminação. Além disso, os ambientes e processos de trabalho podem ter papel na disseminação do vírus. Em especial quando confinados, com ventilação insuficiente, com tarefas e funções que geram aglomeração e proximidade entre os trabalhadores. Visto que compartilham instalações, bancadas, instrumentos, ferramentas, refeitórios, alojamentos, transportes, entre outros.
O documento também prevê ações de parte da Vigilância em Saúde do Trabalhador (Visat) de ordem epidemiológica e de inspeção sanitária de ambientes e processos de trabalho na estratégia de enfrentamento do novo coronavírus. Com o objetivo de buscar informações sobre ocupação e atividade econômica dos casos da Covid-19. Além de buscar conhecer o perfil produtivo da população economicamente ativa afetada pela doença e as possíveis relações desta com o trabalho.
O referido documento tem como objetivo orientar os profissionais da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast). Principalmente as equipes de vigilância em saúde dos municípios, Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) estaduais, regionais e municipais. Para que seja possível, o desenvolvimento de ações de vigilância epidemiológica em saúde do trabalhador relacionadas a Covid-19.
Houve ou não relação da Covid-19 com o trabalho?
Com o objetivo de estabelecer se houve ou não relação da doença com o trabalho, para que sejam implementadas medidas de intervenção, controle e interrupção da cadeia de transmissão da doença nos ambientes laborais. Além disso, descreve os procedimentos para notificação dos casos confirmados de COVID-19 relacionada ao trabalho no Sistema de Informações de Agravos de Notificação (Sinan) e o processo de investigação de óbito, quando houver.
A partir da obtenção de informações junto as bases de dados (E-SUS), está prevista a seleção dos casos em que a relação com trabalho será investigada. Também poderá ser considerada investigação a partir de eventuais denúncias, bem como a partir de dados obtidos pela divulgação de informações pela mídia em matérias jornalísticas, blogs, rádio ou TV, entre outras.
A investigação epidemiológica da relação da Covid-19 com o trabalho, segundo o documento, é uma atividade de campo, realizada a partir de casos registrados da Covid-19. Tal investigação envolve a identificação da fonte de infecção e o modo de transmissão nos ambientes e processos de trabalho. Como também, a identificação dos grupos de trabalhadores expostos a maior risco. Além da identificação dos fatores de risco decorrentes das condições de trabalho ou da não implementação de medidas protetivas para confirmar ou não a relação da Covid-19 com o trabalho.
Ações de controle da Covid-19 durante investigações
O documento prevê também que em determinadas situações, especialmente quando a fonte e o modo de transmissão da Covid-19 já são evidentes, as ações de controle devem ser instituídas durante ou até mesmo antes da realização da investigação. Como também destaca que a investigação/confirmação da relação da Covid-19 com o trabalho pode ser feita por todos os profissionais de saúde. E também por responsáveis pelos serviços públicos e privados de saúde, que prestam assistência ao paciente, não sendo exclusividade médica.
Serão considerados casos confirmados de doença relacionada ao trabalho, segundo o documento, os casos em que a investigação epidemiológica evidenciar exposição/contato com pessoas (usuários, clientela dos serviços) ou outro(s) trabalhador(es) Covid-19 positivo(s) no ambiente de trabalho. Ou ainda, evidencie condições de trabalho propícias para essa exposição/contaminação, bem como provável(is) contato(s) no trajeto de casa para o trabalho e vice-versa.
Porém, sem histórico de caso confirmado no domicílio e ou em contato comunitário, cronologicamente compatíveis. A partir desta comprovação, deverá ser realizado preenchimento do formulário de notificação de acidente de trabalho por parte da equipe de investigação. Inclusive aos casos que porventura evoluíram com óbito.
Adoção e revisão do plano de contingenciamento da Covid-19
Para tanto, recomenda-se às indústrias, a adoção e revisão de todo seu plano de contingenciamento frente ao risco de contaminação pela Covid-19. Cujas ações não devem se limitar ao cuidados previstos na Portaria SES 283, que trata das medidas de prevenção e controle. Bem como, ações voltadas ao distanciamento entre os trabalhadores, ao uso de vestiários, refeitórios e transporte dos funcionários. Mas também com ações voltadas ao fiel acompanhamento e investigação dos casos porventura identificados como de risco para a doença analisada.
Visando resguardar o risco da relação doença/trabalho, é imperioso realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, em trabalhadores, terceirizados, prestadores de serviços e visitantes com sintomas compatíveis de síndrome gripal. Bem como, identificar contato domiciliar e entre familiares ou não, contato social ou não, ou no próprio ambiente de trabalho, com casos suspeitos ou confirmados da doença, documentando a investigação realizada.
É fundamental documentar a história da doença
É também fundamental buscar e documentar a história da doença relatada pelo trabalhador e de seu contato para que sejam comparados, relacionando, critério diagnóstico e cronologia dos sintomas. Além dos contatos, os quais servirão de demonstração para a equipe da investigação frente a eventual fiscalização com vistas a descaracterização da doença com o trabalho.
Destaca-se, ainda, a importância de registrar se foram feitos exames laboratoriais, de imagem, testes. Bem como as datas e resultados dos exames e saber de que forma foi feita a confirmação diagnóstica. Até porque os testes de detecção de anticorpos podem informar sobre a exposição prévia ao vírus (presença de IgG) ou evidenciar uma infecção aguda (IgM).
Para fins de instrução, será considerado de risco no ambiente de trabalho a pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro. O contato domiciliar aplica-se às pessoas que residem na mesma casa/ambiente, colegas de dormitório, alojamento, dentre outros.
Importância de inspeções gerais
Destaca-se a importância de reforçar às indústrias para que verifiquem informações gerais de como está organizado o ambiente e processo de trabalho. Como número de trabalhadores, setores, carga horária, matérias primas, medidas de reorganização adotadas na pandemia. Como também, a linha de produção se for o caso. Assim como, condições sanitárias e de conforto (ventilação, temperatura, sanitários, refeitórios e alojamentos adequados).
Estas informações podem ser coletadas por meio da inspeção do setor e entrevistas com os trabalhadores. Essas, devem ser registradas e, se necessário, integrar o conjunto de ações de controle a ser demonstrada frente a eventual fiscalização. Não menos importante. Deve-se verificar o meio de locomoção utilizado pelo trabalhador para ir e voltar do trabalho.
Assim como suas condições de manutenção, ventilação, quantidade de pessoas, higienização do transporte, utilização de máscaras e outras medidas de proteção contra a Covid-19. Dessa forma, compondo um efetivo plano de contingenciamento e prova efetiva para a descaraterização do nexo entre doença e trabalho.
Como garantir a qualidade do processo investigativo?
A coleta de informações fidedignas garante a qualidade do processo investigativo da relação da Covid-19 com trabalho e assegura confiabilidade na análise e retificação de dados nos sistemas de informações. Por fim, estudos indicam que casos da Covid-19 relacionados ao trabalho ocorrem devido à ausência, insuficiência ou inadequação de medidas de saúde e segurança contra o coronavírus nos ambientes e processos de trabalho. Portanto, constatada essa situação é grande a probabilidade de que o caso seja relacionado ao trabalho.
Dentre as medidas inadequadas podemos citar a não adoção de medidas de distanciamento entre trabalhadores e destes com usuários e clientes. Bem como a falta ou inadequação dos equipamentos de proteção individuais (EPI), condições de trabalho precarizadas, desinfecção inadequada dos ambientes e equipamentos de trabalho, falta de treinamento. E, inclusive ausência de medidas administrativas de reorganização dos processos de trabalho.
A partir destas ações, a indústria atinge elevada condição de segurança frente ao risco de ter um caso de trabalhador porventura acometido pela Covid-19 considerado como doença do trabalho. Além de reduzir o risco expressivo de casos de judicialização.
Autor: Marcos Giovane Rutsatz – Médico do Trabalho – CREMERS 20630
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