Em conformidade com o PLANO NACIONAL DE OPERACIONALIZAÇÃO DA VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19
Publicada em janeiro de 2021, a 2ª edição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 prevê medidas de resposta ao enfrentamento da doença, tida como Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, mediante ações de vacinação em seus níveis de gestão.
O Programa Nacional de Imunizações (PNI), criado em 1973, é responsável pela política nacional de imunizações e tem como missão reduzir a morbimortalidade por doenças imunopreveníveis, com fortalecimento de ações integradas de vigilância em saúde para promoção, proteção e prevenção em saúde da população brasileira. É um dos maiores programas de vacinação do mundo, sendo reconhecido nacional e internacionalmente. O PNI atende a toda a população brasileira, atualmente estimada em 211,8 milhões de pessoas.
As diretrizes definidas no plano visam apoiar estados e municípios no planejamento e operacionalização da vacinação contra a doença. O êxito dessa ação será possível mediante o envolvimento das três esferas de gestão em esforços coordenados no Sistema Único de Saúde (SUS), mobilização e adesão da população à vacinação.
No atual cenário de grande complexidade sanitária mundial, uma vacina eficaz e segura é reconhecida como uma solução em potencial para o controle da pandemia, aliada à manutenção das medidas de prevenção já estabelecidas.
Considerando a transmissibilidade da Covid-19, cerca de 60 a 70% da população precisaria estar imune para interromper a circulação do vírus. Desta forma seria necessária a vacinação de 70% ou mais da população (a depender da efetividade das vacinas em prevenir a transmissibilidade) para eliminação da doença.
A estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19 – 2021 relaciona os seguintes grupos prioritários:
- * Pessoas com 60 anos ou mais institucionalizadas
- * Pessoas com Deficiência Institucionalizadas
- * Povos indígenas vivendo em terras indígenas
- * Trabalhadores de Saúde
- * Pessoas de 80 anos ou mais
- * Pessoas de 75 a 79 anos
- * Povos e Comunidades tradicionais Ribeirinhas
- * Povos e Comunidades tradicionais Quilombolas
- * Pessoas de 70 a 74 anos
- * Pessoas de 65 a 69 anos
- * Pessoas de 60 a 64 anos
- * Pessoas com comorbidades
- * Pessoas com Deficiência Permanente Grave
- * Pessoas em Situação de Rua
- * População Privada de Liberdade
- * Funcionários do Sistema de Privação de Liberdade
- * Trabalhadores da Educação
- * Forças de Segurança e Salvamento
- * Forças Armadas
- * Trabalhadores de Transporte
- * Trabalhadores Portuários
- * Trabalhadores Industriais
Caracterização de Grupos de Risco para agravamento e óbito pela covid-19:
Não há uniformidade na ocorrência de covid-19 na população, sendo identificado, até o momento, que o agravamento e óbito estão relacionados especialmente à características sociodemográficas e a pré-existência de comorbidades, tais como:
- – insuficiência renal
- – doenças cardiovasculares e cerebrovasculares
- – diabetes mellitus
- – hipertensão arterial grave
- – doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)
- – anemia falciforme
- – câncer
- – obesidade mórbida (IMC≥40)
- – síndrome de Down
- – indivíduos transplantados de órgãos sólidos
Considerando os registros acima descritos, bem como o direito à vacinação e a importância de estimular a imunização em massa da população, a empresa ProMed, cumprindo o papel preventivo de Segurança e Saúde Ocupacional, e entendendo que todos os trabalhadores integrantes de grupo de risco e com comorbidades são considerados prioritários no acesso à imunização, se coloca à disposição para auxiliar as empresas clientes quanto a identificação médica de seus trabalhadores porventura portadores de doenças crônicas e elegíveis a nova etapa do processo de vacinação que em breve se inicia em nosso estado.
Vale destacar recente publicação do Ministério Público do Trabalho expedida em 24 de março de 2021 que recomenda que as empresas, em todos os seus estabelecimentos, por meio de sua gestão e de forma conjunta com o seu Médico Coordenador do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho estabeleça, junto à Secretaria Municipal de Saúde, fluxo de encaminhamento de informações referentes a trabalhadores, empregados e terceirizados, integrantes do grupo de risco e portadores de comorbidades incluídas como prioritárias para a vacinação no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19, com vistas a viabilizar o pré-cadastro perante o Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI, devendo ser garantida a privacidade e confidencialidade de dados individuais identificados.
Para isto, deverá ser elaborada listagem de trabalhadores incluindo os seguintes dados:
- a) Nome do trabalhador
- b) CPF ou Cartão Nacional de Saúde do SUS – CNS
- c) Data de nascimento
- d) Nome da mãe
- e) sexo
- f) grupo prioritário que integra
A listagem deverá ser acompanhada de exames, receitas médicas, relatório médico, cópia do prontuário médico, prescrição médica, entre outros, aptos a comprovarem a comorbidade do trabalhador, observadas as vedações constantes do art. 110 do Código de Ética Médica (Art. 110 – Fornecer atestado sem ter praticado o ato profissional que o justifique ou que não corresponda à verdade).
Caxias do Sul, 03 de maio de 2021
Marcos G. Rutsatz
Direção Médica – ProMed
CREMERS 20630
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