A Comissão Tripartite Paritária Permanente reuniu-se de 28 a 30 de junho, tratou de diversas pautas e tomou decisões importantes sobre os regulamentos relativos à segurança e saúde ocupacional. Dentre as questões em consideração, as NRs 1 (GRO), 7 (PCMSO), 9 (avaliação e controle da exposição ocupacional a agentes físicos, químicos e biológicos), 18 (indústria da construção) e parte do nº 37 de janeiro de 2022 (Petróleo plataforma).

Veja os detalhes acordados pelos integrantes das bancadas de Governo:

No primeiro dia, os integrantes das bancadas compareceram a uma reunião extraordinária onde foi proposto o Decreto nº 6.399, que foi emitido em maio e estipulou os procedimentos para a elaboração e revisão da NR. Também expôs o processo de elaboração do AIR (Análise de Impacto Regulatório) sob o Decreto nº 10.411 / 2020, e a seguir abriu espaço para esclarecimentos.

Na terça-feira (29), novos textos das NRs 5 (CIPA) e 17 (Ergonomia) entraram em pauta, e as respectivas AIRs foram apresentadas. Segundo o deputado Mauro Müller, apesar das divergências, ambas as propostas foram aprovadas. No projeto divergente, ele mencionou o tratamento diferenciado do MEI, micro e pequenas empresas com níveis de risco 1 e 2.
Em relação à NR 5, mais de 70% das pessoas do novo texto chegaram a um consenso, mas houve divergências em questões específicas como a secretaria da CIPA e a liberdade de inscrição de todos os funcionários para participar do comitê. Uma novidade é a aprovação unânime de um novo anexo específico para a CIPA do setor de construção. No caso dessas duas regulamentações, o governo arbitrará os itens que ainda apresentam diferenças. Depois de concluído, o texto final seguirá os procedimentos de pré-publicação e deverá ser concluído em um a dois meses.

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https://www.anamt.org.br/portal/2021/07/02/ctpp-prorrogou-entrada-em-vigor-do-gro-nr-1-para-janeiro-de-2022/