A Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta Cosit nº 183 de 2019 (DOU de 11/06), lançou uma espécie de “calmante” no ânimo de quem sempre questionou se na compra de equipamentos de proteção individual (EPI) poderia apurar créditos da contribuição para o PIS e COFINS, pacificando o entendimento no sentido de que é possível obter créditos.

Tal entendimento da Receita Federal sofreu alteração após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de incidente de recurso repetitivo. Assim fica classificado como insumo tudo que for essencial à realização da atividade-fim da empresa. A partir da decisão, analisa-se um insumo pelo seu grau de relevância para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. Isso explica a decisão a favor desses acessórios indispensáveis em organizações, fábricas e processos industriais em geral.

A mesma consulta, contudo, estabeleceu que os uniformes fornecidos aos empregados não podem ser considerados insumos. A menos que a exigência de seu uso seja feita por lei. Por essa razão, a própria normativa da Receita Federal ressalta que os uniformes são considerados insumos nas empresas que exploram serviços de limpeza, conservação e manutenção.

No parecer nº5/2018 emitido pela Receita Federal, enquadra que os uniformes que sejam exigidos por imposição legal são passíveis de crédito de PIS/COFINS, como, por exemplo, os aventais brancos utilizados pelos empregados de um frigorífico, pois essa é uma vestimenta tida como especial.

O entendimento é pontual e oportuno para as empresas que se enquadram na recuperação desse crédito. E talvez seja o momento de diálogo entre os setores envolvidos com compra de EPI e de um profissional da área tributária. Dessa forma, gerará ganhos significativos com créditos, incrementando nesse momento de crise o caixa da empresa.

Autor: Josué Garcia Advocacia e Consultoria Jurídica

Somos um escritório pautado no resultado, objetividade, compromisso, modernidade e ética, adotamos essas premissas para assessorar nossos
clientes na solução e tomada de decisões que impactam diretamente nas diversas demandas do dia a dia.

O escritório é administrado e gerido pelo advogado Josué Felipe Garcia, inscrito na OAB/RS sob o número 116.115, que possui ênfase na atuação consultiva e contenciosa do direito tributário.
O conhecimento da realidade das demandas das pessoas físicas e jurídicas, nos possibilita avaliar o que é oportuno e necessário aos clientes,
maximizando tempo, processos, eliminando burocracias e formalismos, que geram resultados satisfatórios.