Confira no artigo a nova NR-4 publicada em 12 de agosto (22) no Diário Oficial da União pela Portaria MTP Nº 2.318, de 03/08/22
A NR-4 é a Norma Regulamentadora que estabelece o SESMT – Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, com o objetivo de promover e regulamentar a saúde e integridade do trabalhador no ambiente de trabalho dentro das empresas. Todas as organizações que possuam empregados regidos pela CLT (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho), devem constituir e manter o SESMT no ambiente de trabalho nos termos definidos na NR-4.
O ponto mais comentado e questionado da nova NR 4 é se o SESMT foi terceirizado ou não. O SESMT sempre pode ser terceirizado, dada a Lei Nº 13.429/2017, que permite a terceirização de empresa prestadora para empresa tomadora, de maneira ilimitada e irrestrita, para todas as atividades. No novo texto da Norma não tem nada escrito como “agora é possível terceirizar o SESMT”, ou algo do tipo. Portanto, se o leitor procurar por algum item semelhante a este, não vai encontrar. Contudo, o item que havia antes sobre o SESMT compor o quadro de funcionários da empresa, não existe mais. Isso significa que as terceirizações continuam a ocorrer, porém com maior segurança jurídica, já que na NR 4 não exige um quadro fixo do SESMT na empresa.