A ergonomia está inserida na NR-17 e faz parte da legislação de saúde e segurança do trabalho!

A Análise Ergonômica do Trabalho, é uma exigência legal perante os órgãos fiscalizadores (MTE/MPT/CEREST). Bem como pode ser exigida em auditorias internas e externas e por potenciais clientes comerciais. Traz também todo o respaldo jurídico nas contestações e ações trabalhistas (nexo causal) e previdenciárias (afastamento acidentário).

Além de que traz todo o respaldo técnico junto à engenharia de manufatura, na otimização de processos e eliminação dos desperdícios. Auxilia o departamento de Recursos Humanos na descrição de cargos baseado na tarefa real executada pelo trabalhador. Com isso, acaba evitando os acúmulos/desvios de função e pedidos de equiparação salarial.

Entretanto, deixar de investir na implantação de um programa de gerenciamento de ergonomia, ou do risco ergonômico na empresa, proporciona um local de trabalho desconfortável. Além disso, acaba trazendo prejuízos, retrabalhos, desperdícios, trabalho inseguro e passivos trabalhistas incalculáveis.

 

Dr. Samuel Ribeiro: Fisioterapeuta Ergonomista e membro do Comitê de Tradução nas Normas Ergonômicas Internacionais – ABNT
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